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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é uma exigência para o controle ambiental, ou seja, é o procedimento no qual os órgãos ambientais autorizam e acompanham a implantação e a operação de atividades. É obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Há três tipos de licença, cada qual exigida em etapas específicas do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

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RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP

O RAP representa o estudo multidisciplinar que visa caracterizar os impactos ambientais de empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação, sendo este estudo apresentado na fase de obtenção da Licença Prévia.


Após a avaliação por parte do órgão licenciador, o mesmo poderá deferir o pedido de licença, determinando o detalhamento de estudos ou a adoção de medidas mitigadoras para impactos negativos e estabelecendo as condicionantes para as demais fases do licenciamento, ou exigir a apresentação  do Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS

O EAS representa o estudo multidisciplinar que visa caracterizar os impactos ambientais de empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental, sendo este estudo apresentado na fase de obtenção da Licença Prévia.


Após a avaliação por parte do órgão licenciador, o mesmo poderá exigir a apresentação de estudos mais complexos, como o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA

O EIA/RIMA é solicitado para empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, a qual representa exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86.


Dentre as atividades técnicas listadas pela referida resolução, constam o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto na qual contempla a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando o meio físico, biótico e socioeconômico.
 

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD

O PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento sofrer punição administrativa por causar degradação ambiental.


O PRAD segue apenas um instrumento legal, de âmbito federal, representado pela  Instrução Normativa nº 04, de 13 de abril de 2011, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, podendo ser também utilizado para planos estaduais e municipais.


No que se refere aos aspectos teóricos, a recuperação é definida segundo a Lei Lei nº 9.985, de 2000, como a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Dessa forma, o PRAD pode ser definido como o conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa, que não necessariamente terá as características anteriores à degradação.
 

ÁREAS CONTAMINADAS

De acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB (CETESB, 2001), com propostas de resolução CONAMA e com norma técnica ABNT NBR 15515 (2007), as etapas de uma investigação ambiental visam o fornecimento de orientações técnicas e de procedimentos para a identificação e avaliação de indícios de contaminação em terrenos, cujas atividades potencialmente poluidoras podem ter gerado algum dano ao meio ambiente. Tal procedimento divide-se em avaliação preliminar, investigação confirmatória e investigação detalhada.

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